TSTRR 545-67.2014.5.15.0089
Execução: limitação da representação do sindicato à base territorial
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Limitação da representação do sindicato à base territorial
- Preclusão
- Nulidade / Inexigibilidade do Título
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. LIMITAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO DO SINDICATO À BASE TERRITORIAL. ALEGAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DOS EXEQUENTES POR SINDICATO DE OUTRA CATEGORIA E BASE TERRITORIAL. PRECLUSÃO. Ante eventual desacerto da decisão monocrática, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. LIMITAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO DO SINDICATO À BASE TERRITORIAL. ALEGAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DOS EXEQUENTES POR SINDICATO DE OUTRA CATEGORIA E BASE TERRITORIAL. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A controvérsia acerca da inaplicabilidade da coisa julgada aos exequentes , em face da base territorial do sindicato autor , detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT. Ademais, cabível o processamento do recurso de revista, para melhor exame da tese de violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Agravo de instrumento provido . RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LIMITAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO DO SINDICATO À BASE TERRITORIAL. ALEGAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DOS EXEQUENTES POR SINDICATO DE OUTRA CATEGORIA E BASE TERRITORIAL. PRECLUSÃO . As instâncias ordinárias não se manifestaram sobre a única matéria recursal, a pretexto de haver transitado em julgado uma decisão anterior do TRT, havida em contexto no qual se decidia sobre resistência da empresa a admitir a legitimidade de exequentes não incluídos no rol de substituídos apresentado no processo de conhecimento. Contra essa decisão do TRT, que versava sobre outra matéria (que não a trazida no recurso de revista sob exame), foi interposto recurso de revista, não conhecido em razão de consistir em decisão interlocutória (Súmula 214 do TST). O que importa é a inexistência de decisão do TRT sobre a única matéria abordada no recurso de revista que ora se examina. Logo, está a incidir a Súmula 297, I , do TST, a impedir que o TST inove jurisdição sobre tema não enfrentado pela instância regional, sem que se tenha arguido negativa de prestação jurisdicional. São tais as razões pelas quais, não obstante provido o agravo de instrumento, não se conhece do recurso de revista. AGRAVO INTERNO. PETIÇÃO 651877/2024-4. O reclamante interpôs agravo interno contra decisão que indeferiu os embargos de declaração opostos após publicação da certidão de julgamento realizada em 14/8/2024, em que a Sexta Turma deu provimento ao agravo interno, reconheceu a transcendência jurídica da causa, deu provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista e determinou a reinclusão do feito em pauta. Nas razões do agravo, alega o cabimento do agravo em razão do julgamento do agravo interno e do agravo de instrumento e defende haver coisa julgada a impossibilitar o provimento do recurso de revista da reclamada. Tendo em vista o não conhecimento do recurso de revista da reclamada, perdeu objeto o agravo interno. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) dar provimento ao agravo interno para prosseguir na análise do agravo de instrumento; II) reconhecer a transcendência jurídica da causa e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; IIII) determinar a autuação do agravo interno interposto por meio da petição 651877/2024-4, a fim de que passe a tramitar como Ag-RR-545.67.2014.5.15.00898 e conste como agravada e recorrente Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP e como recorridos e agravantes Valdemir da Costa e Outro; IV) não conhecer do recurso de revista da reclamada; V) negar provimento ao agravo por perda de objeto.
Indexação
Nulidade / Inexigibilidade do Título; Negativa de Prestação Jurisdicional