TSTAg-ED-RRAg 1000870-23.2019.5.02.0053
Manutenção da decisão agravada: iI) compensação das horas extras com a gratificação de função
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Manutenção da decisão agravada
- II) compensação das horas extras com a gratificação de função
- Cláusula 11 da cct de 2018/2020
- Intranscendência
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
- Compensação
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE I) LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. O recurso de revista da Reclamante, no tocante à limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial (tema que foi admitido pela Presidência do TRT), teve seu seguimento denegado, apesar de reconhecida a transcendência jurídica da causa , tendo em vista a conformidade do acórdão regional com a jurisprudência desta Corte e com o entendimento da 4ª Turma do TST acerca da matéria. 2. Com efeito, o entendimento consolidado desta Corte Superior segue no sentido de que, nas hipóteses em que o reclamante indica, na petição inicial, os valores líquidos atribuídos a seus pedidos, sem registrar ressalva, extrapola os limites da lide a decisão judicial que não observa os termos delineados pelo autor. E esta 4ª Turma já decidiu que a ressalva deve ser precisa e fundamentada, o que não restou observado pelo Reclamante, no presente caso. 3. Ressalte-se que o precedente SBDI-1 desta Corte firmado em sentido diverso do que vem sendo aplicado por esta 4ª Turma (E-RR-555-36.2021.5.09.0024, Rel. Min. Alberto Bastos Balazeiro, DEJT de 07/12/23), não tem o condão de alterar o entendimento sedimentado no âmbito do TST, porquanto não revela o posicionamento consolidado da Subseção dado que estavam ausentes nesse julgamento seis Ministros dela integrantes. 4. No agravo, a Autora não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, no tópico. II) COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - CLÁUSULA 11 DA CCT DE 2018/2020 - INTRANSCENDÊNCIA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1. O recurso de revista patronal, admitido pelo juízo de admissibilidade a quo quanto à compensação das horas extras com a gratificação de função em razão da desconsideração por decisão judicial do enquadramento obreiro na exceção do art. 224, § 2º, da CLT , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, ficando assentada a consonância do acórdão regional com a decisão da Suprema Corte, no ARE 1121633 (Tema 1.046 de repercussão geral). 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido, no aspecto.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Compensação; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Negativa de Prestação Jurisdicional