TSTEDCiv-RR 1271-27.2016.5.05.0161
Modulação de efeitos: omissão inexistente
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Modulação de efeitos
- Omissão inexistente
- Assistência Judiciária Gratuita
- Reserva de Plenário
- Ente Público
- Repercussão Geral
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE RECLAMANTE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MODULAÇÃO DE EFEITOS. OMISSÃO INEXISTENTE. DESPROVIMENTO. 1. Não houve modulação dos efeitos da tese firmada no Tema 1.118 pelo STF, com trânsito em julgado do RE n.º 1.298.647-SP em 29.04.25. Sem essa modulação, a ratio decidendi tem aplicação imediata, inclusive em fase recursal. Cabe a esta Corte Superior Trabalhista aplicar o que foi determinado, até para que não se alegue usurpação de competência. 2. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Reserva de Plenário; Ente Público; Repercussão Geral; Abrangência da Condenação; Ônus da Prova