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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10450-65.2020.5.03.0010

Execução: correção monetária

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SUPERAÇÃO DO ÓBICE NO AGRAVO INTERNO. ANÁLISE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Superado, no âmbito do agravo interno, o óbice relativo à ausência de impugnação específica, por demonstrada a observância do princípio da dialeticidade quanto aos fundamentos da decisão monocrática, impõe-se o exame do agravo de instrumento anteriormente interposto. Embora não se acolham as razões expendidas no presente agravo, impõe-se, ainda assim, a manutenção da decisão agravada, todavia por fundamento jurídico diverso daquele originalmente adotado, uma vez que, em exame mais acurado da controvérsia, verifica-se a subsistência de óbice processual autônomo e suficiente para infirmar a pretensão recursal, o que conduz à preservação do decisum recorrido, por seus próprios efeitos. Na minuta de agravo de instrumento, a parte agravante deixou de enfrentar, de forma direta, objetiva e específica, o óbice processual previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, expressamente adotado na decisão denegatória como fundamento autônomo para o não processamento do recurso de revista. Configurado o descumprimento do princípio da dialeticidade no agravo de instrumento, incide o entendimento consagrado na Súmula nº 422, I, do TST, o que impede o conhecimento do apelo. Em razão da inadmissibilidade do agravo de instrumento, resta prejudicado o exame da transcendência da causa, nos termos do art. 896-A da CLT. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Tomador de Serviços / Terceirização; Assistência Judiciária Gratuita; Juros; Correção Monetária; Depoimento Pessoal / Testemunha; Descontos Previdenciários; Honorários Periciais

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