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Jurisprudências

STJAREsp 3.070.786

Tutela provisória de urgência para realização de cirurgia pós-bariátrica em plano de saúde

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA PÓS-BARIÁTRICA EM PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. NÃO CABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL PARA REVER DECISÃO SOBRE TUTELA PROVISÓRIA. SÚMULA 735/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que não admitiu apelo nobre em ação para concessão de tutela de urgência para realização de cirurgia reparadora pós-bariátrica em plano de saúde, sob o fundamento de ausência dos requisitos do art. 300 do CPC.

2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC; (ii) é possível, em recurso especial, revisar acórdão que indeferiu tutela provisória de urgência fundada no art. 300 do CPC.

3. A alegação de negativa de prestação jurisdicional formulada de modo genérico, sem indicação precisa de omissões, contradições ou obscuridades, configura deficiência na fundamentação e impede o conhecimento do ponto, aplicando-se a Súmula 284/STF.

4. É incabível o recurso especial dirigido contra acórdão que defere ou indefere tutela provisória, dada a natureza precária e modificável dessas decisões, conforme orientação consolidada, aplicando-se a Súmula 735/STF; de todo modo, a revisão dos requisitos do art. 300 do CPC demandaria reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.

5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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