Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Violação ao princípio da dialeticidade. Agravo não conhecido.
I. Caso em exame
1. Pedido de reforma de desclassificação do crime e reforma de dosimetria.
II. Questão em discussão
2. Discute-se a possibilidade de conhecer de recurso em que não se impugnam todos os fundamentos da decisão recorrida.
III. Razões de decidir
3. Não se conhece de recurso em que não impugnados todos os fundamentos da decisão recorrida.
4.1 Ainda que superado o óbice, não há razão para a reforma.
4.2 Agravante preso com cocaína confessou que era usuário unicamente de maconha. Provas dos autos dão conta de que o paciente era, de fato, traficante.
4.3 Não preenchimento dos requisitos do redutor..
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo não conhecido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.10.2025 a 17.10.2025.