TSTEDCiv-Ag-RRAg 11797-04.2017.5.03.0087
Omissão: a matéria sobre a qual o Embargante alega ter havido omissão
- Direito do Trabalho
- Omissão
- A matéria sobre a qual o Embargante alega ter havido omissão
- "óbice processual
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Turno Ininterrupto de Revezamento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual o Embargante alega ter havido omissão - "óbice processual - artigo 896, § 1º-A, I, da CLT" - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015 (art. 458 do CPC/1973). Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015 (art. 535 do CPC/1973), deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Turno Ininterrupto de Revezamento