STJHC 947.647
Progressão de regime: percentual de 25%
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Penal
- Direito Penal
- Progressão de regime
- Percentual de 25%
- Crime com violência ou grave ameaça
- Reincidência não específica
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. PERCENTUAL DE 25%. CRIME COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. REINCIDÊNCIA NÃO ESPECÍFICA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio ou revisão criminal, visando à retificação do cálculo de pena para progressão de regime de apenado reincidente não específico em crime cometido com violência ou grave ameaça.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se, diante da omissão legislativa quanto ao percentual de progressão de regime para reincidentes não específicos em crimes cometidos com violência ou grave ameaça, deve-se aplicar o percentual de 25% previsto para primários.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
4. A omissão legislativa quanto ao percentual de progressão de regime para reincidentes não específicos justifica a aplicação do percentual de 25% por analogia in bonam partem, conforme entendimento consolidado no REsp n. 1.910.240/MG.
5. A aplicação do percentual de 25% para progressão de regime em casos de reincidência não específica em crimes com violência ou grave ameaça é medida que se impõe para evitar constrangimento ilegal.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA DETERMINAR A RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO DE PENA, APLICANDO-SE O PERCENTUAL DE 25% PARA PROGRESSÃO DE REGIME.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do pedido e conceder "Habeas Corpus" de ofício, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.