TSTAg-AIRR 1001258-20.2017.5.02.0303
Diferenças salariais: incidência
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Diferenças salariais
- Incidência
- Violação do art. 389 do CPC
- Salário / Diferença Salarial
- Regularidade Formal
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. SÚMULA 126 DO TST. INCIDÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 389 DO CPC. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema "diferenças salariais", pois se cuida de pretensão que não ultrapassa a esfera patrimonial disponível da parte recorrente, não se constatando dissenso com precedente vinculativo, interpretação de questão nova, elevado valor econômico ou risco de lesão a bens e valores constitucionalmente assegurados. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Regularidade Formal; Negativa de Prestação Jurisdicional