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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001258-20.2017.5.02.0303

Diferenças salariais: incidência

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Diferenças salariais
  • Incidência
  • Violação do art. 389 do CPC
  • Salário / Diferença Salarial
  • Regularidade Formal
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. SÚMULA 126 DO TST. INCIDÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 389 DO CPC. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema "diferenças salariais", pois se cuida de pretensão que não ultrapassa a esfera patrimonial disponível da parte recorrente, não se constatando dissenso com precedente vinculativo, interpretação de questão nova, elevado valor econômico ou risco de lesão a bens e valores constitucionalmente assegurados. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Regularidade Formal; Negativa de Prestação Jurisdicional

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