STFHC 262.789 AgR
Matéria não analisada pelo Superior Tribunal de Justiça
Relator(a): Gilmar Mendes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Matéria não analisada pelo Superior Tribunal de Justiça
- Supressão de instância
- Excepcionalidade a justificar a medida
- Constrangimento ilegal inexistente
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006), porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e porte ilegal de munição de uso restrito (arts. 14 e 16, ambos da Lei n. 10.826/2003). Incompatibilidade na imposição do regime semiaberto e manutenção da prisão preventiva na sentença condenatória, como garantia da ordem pública. Matéria não analisada pelo Superior Tribunal de Justiça. Supressão de instância. Excepcionalidade a justificar a medida. Constrangimento ilegal inexistente. Agravo regimental desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão em que neguei seguimento ao habeas corpus, por reputar inexistente ilegalidade manifesta ou constrangimento ilegal passível de correção pela via estreita do mandamus.
II. Questão em discussão
2. Incompatibilidade entre imposição do regime semiaberto e a manutenção da prisão preventiva.
III. Razões de decidir
4. Não tendo o Superior Tribunal de Justiça adentrado a tese de incompatibilidade entre a manutenção da prisão preventiva na condenação em regime semiaberto, não adquiriu a condição de autoridade coatora que perpetuasse o constrangimento ilegal alegado, a ponto de inaugurar a competência constitucional desta Corte. Desse modo, a apreciação da alegação defensiva por este Tribunal resultaria em supressão de instância. Precedentes.
5. A incompatibilidade da prisão preventiva com a fixação do regime semiaberto ou aberto na sentença condenatória deve ser a regra, excepcionada em casos de crimes praticados com violência ou grave ameaça, e quando presentes motivos que justificam a medida. Precedentes.
6. O registro de que o agravante responde a outra ação penal pela prática do crime de tráfico de drogas e é o principal suspeito da prática de crime de homicídio, que teria sido cometido em disputa de território pelo domínio do tráfico de drogas, justifica a manutenção da prisão preventiva como garantia da ordem pública.
IV. Dispositivo
7. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 24.10.2025 a 4.11.2025.