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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 101169-24.2018.5.01.0203

Fase de execução: desconsideração da personalidade jurídica

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. FASE DE EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Embargos declaratórios aos quais se nega provimento, porquanto inexistentes quaisquer dos vícios previstos nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional; Desconsideração da Personalidade Jurídica

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