TSTEDCiv-Ag-AIRR 101169-24.2018.5.01.0203
Fase de execução: desconsideração da personalidade jurídica
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Fase de execução
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Ausência de indicação de dispositivo constitucional
- Prejudicado o exame da transcendência
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. FASE DE EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Embargos declaratórios aos quais se nega provimento, porquanto inexistentes quaisquer dos vícios previstos nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Desconsideração da Personalidade Jurídica