STJAgRg nos EDcl no HC 907.374
Prisão preventiva
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Prisão preventiva
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de homicídio doloso, porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e receptação.
2. O agravante, ferido na perna durante a prisão em flagrante, alega necessidade de prisão domiciliar humanitária devido à falta de assistência médica adequada no estabelecimento prisional.
3. A prisão domiciliar humanitária é medida excepcional, exigindo prova inconteste da impossibilidade de acompanhamento adequado do estado de saúde do preso na casa prisional, o que não foi demonstrado no caso.
4. A análise de novas informações sobre o estado de saúde do agravante não pode ser realizada, pois não foram submetidas às instâncias de origem, evitando-se a supressão de instância.
5. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.