TSTAg-AIRR 10146-15.2022.5.18.0128
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: garantia de emprego da gestante
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Garantia de emprego da gestante
- Recusa ou ausência de pedido de reintegração
- Indenização substitutiva
- Possibilidade
- Gestante
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. GARANTIA DE EMPREGO DA GESTANTE. RECUSA OU AUSÊNCIA DE PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. POSSIBILIDADE. O e. TRT decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que caminha no sentido de que a empregada tem a faculdade de pleitear a conversão da reintegração no trabalho em indenização, não configurando abuso de direito a recusa em retornar ao trabalho. Adota-se o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Gestante