TSTRRAg 756-68.2018.5.09.0659
Possibilidade de controle de jornada de trabalhador externo não demonstrada
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Enquadramento do autor no art. 62, i, da CLT
- Horas extras incabíveis
- Indenização por danos morais
- Ausência de demonstração de efetiva de danos
- Participação nos lucros e resultados
- Limites da condenação
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA DE TRABALHADOR EXTERNO NÃO DEMONSTRADA. ENQUADRAMENTO DO AUTOR NO ART. 62, I, DA CLT. HORAS EXTRAS INCABÍVEIS. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVA DE DANOS. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO PELO AUTOR DO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NA NORMA COLETIVA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - LIMITES DA CONDENAÇÃO. VALOR DA CAUSA. PETIÇÃO INICIAL. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte tem se inclinado no sentido de que, caso os valores indicados na exordial tenham sido apresentados por mera estimativa, cabe à parte registrar expressamente o uso dessa faculdade, sob pena de ver a condenação limitada aos valores atribuídos a cada pedido. A parte reclamante, na petição inicial, mencionou expressamente que os valores são meramente estimativos. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: negar provimento ao agravo de instrumento; conhecer do recurso de revista e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial e determinar que as parcelas deferidas sejam apuradas por meio de regular liquidação de sentença. Custas processuais inalteradas.
Indexação
Assédio Moral; Sucumbência; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Honorários Advocatícios; Trabalho Externo; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR