Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRRAg 756-68.2018.5.09.0659

Possibilidade de controle de jornada de trabalhador externo não demonstrada

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Enquadramento do autor no art. 62, i, da CLT
  • Horas extras incabíveis
  • Indenização por danos morais
  • Ausência de demonstração de efetiva de danos
  • Participação nos lucros e resultados
  • Limites da condenação

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA DE TRABALHADOR EXTERNO NÃO DEMONSTRADA. ENQUADRAMENTO DO AUTOR NO ART. 62, I, DA CLT. HORAS EXTRAS INCABÍVEIS. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVA DE DANOS. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO PELO AUTOR DO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NA NORMA COLETIVA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - LIMITES DA CONDENAÇÃO. VALOR DA CAUSA. PETIÇÃO INICIAL. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte tem se inclinado no sentido de que, caso os valores indicados na exordial tenham sido apresentados por mera estimativa, cabe à parte registrar expressamente o uso dessa faculdade, sob pena de ver a condenação limitada aos valores atribuídos a cada pedido. A parte reclamante, na petição inicial, mencionou expressamente que os valores são meramente estimativos. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: negar provimento ao agravo de instrumento; conhecer do recurso de revista e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial e determinar que as parcelas deferidas sejam apuradas por meio de regular liquidação de sentença. Custas processuais inalteradas.

Indexação

Assédio Moral; Sucumbência; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Honorários Advocatícios; Trabalho Externo; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.