TSTAg-AIRR 1000589-75.2023.5.02.0005
Rescisão do contrato de trabalho: honorários de sucumbência
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Rescisão do contrato de trabalho
- Honorários de sucumbência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam objetivamente os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 19 de novembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator