TSTEDCiv-RRAg-Ag-RRAg 0010887-59.2019.5.15.0026
Horas extras: motorista
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Motorista
- Tempo de espera
- Período contratual posterior à vigência da lei nº 13.101/2015
- ADI nº 5322/DF
- Modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade pelo STF
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HORAS EXTRAS – MOTORISTA – TEMPO DE ESPERA – PERÍODO CONTRATUAL POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.101/2015 – ADI Nº 5322/DF – MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO DE OMISSÃO/OBSCURIDADE/CONTRADIÇÃO. A reclamante não alega omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. Pretensão de rediscussão do mérito da decisão embargada que não condiz com a via estreita dos embargos de declaração, na forma dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/15. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 10 de junho de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora