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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg-Ag-RRAg 0010887-59.2019.5.15.0026

Horas extras: motorista

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Motorista
  • Tempo de espera
  • Período contratual posterior à vigência da lei nº 13.101/2015
  • ADI nº 5322/DF
  • Modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade pelo STF

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HORAS EXTRAS – MOTORISTA – TEMPO DE ESPERA – PERÍODO CONTRATUAL POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.101/2015 – ADI Nº 5322/DF – MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO DE OMISSÃO/OBSCURIDADE/CONTRADIÇÃO. A reclamante não alega omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. Pretensão de rediscussão do mérito da decisão embargada que não condiz com a via estreita dos embargos de declaração, na forma dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/15. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 10 de junho de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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