STJAgInt no AREsp 3.034.549
Taxa de fiscalização do funcionamento: tutela antecipada
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Taxa de fiscalização do funcionamento
- Tutela antecipada
- Alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015
- Não ocorrência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DO FUNCIONAMENTO - TFF. TUTELA ANTECIPADA. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando a Corte de origem dirime, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão ou negativa de prestação jurisdicional.
2. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.