TSTEDCiv-Ag-AIRR 0100156-50.2023.5.01.0482
Sistema de compensação imposto unilateralmente pela empregadora
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Direito Tributário
- Sistema de compensação imposto unilateralmente pela empregadora
- Trabalhadores submetidos ao regime 14x21 (trabalho embarcado)
- Supressão do repouso semanal remunerado
- Invalidade
- Inexistência de vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO IMPOSTO UNILATERALMENTE PELA EMPREGADORA. TRABALHADORES SUBMETIDOS AO REGIME 14X21 (TRABALHO EMBARCADO). SUPRESSÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INVALIDADE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Inexistindo no acórdão qualquer vício que justifique a oposição de embargos declaratórios, forçoso é o seu não provimento. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 1 de outubro de 2025.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator