TSTEDCiv-RR 1438-80.2010.5.01.0059
Estabilidade pré-aposentadoria: previsão em norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Estabilidade pré-aposentadoria
- Previsão em norma coletiva
- Dispensa obstativa
- Omissão não caracterizada
- Outras Hipóteses de Estabilidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DISPENSA OBSTATIVA. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso —conforme previsto nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil —afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, verifica-se que os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado, não havendo, portanto, que se falar em qualquer vício que justifique a modificação ou anulação da decisão. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Outras Hipóteses de Estabilidade