STJREsp 2.237.895
Tutela de urgência em ação de suspensão de descontos em conta corrente
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Tutela de urgência em ação de suspensão de descontos em conta corrente
- Autonomia privada, pacta sunt servanda e intervenção mínima
- Resolução BACEN n.º 4.790/2020
- Impossibilidade de discutir liminar nesta instâcia especial
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. TUTELA DE URGÊNCIA EM AÇÃO DE SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM CONTA CORRENTE. AUTONOMIA PRIVADA, PACTA SUNT SERVANDA E INTERVENÇÃO MÍNIMA. ART. 300 DO CPC. RESOLUÇÃO BACEN N.º 4.790/2020. TEMA 1.085/STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUTIR LIMINAR NESTA INSTâCIA ESPECIAL. SÚMULA 735/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A aferição da probabilidade do direito e do perigo de dano (art. 300 do CPC), que sustentam a tutela de urgência, demanda exame fático e provisório, insuscetível de revisão em recurso especial, atraindo os óbices da Súmula 7/STJ e, por analogia, da Súmula 735/STF.
2. Infirmar a premissa de cancelamento e de comprometimento do mínimo existencial, além da interpretação sistêmica quanto ao Tema 1085/STJ e resolução BACEN 4.790/2020, exige reexame de fatos e provas, vedado na via especial.
3. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Indexação
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