STJAgInt no AREsp 2.871.378
Contrato de franquia: violação dos artigos 1.022 e 489 do CPC
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Empresarial
- Contrato de franquia
- Violação dos artigos 1.022 e 489 do CPC
- Não ocorrência
- O que não ocorreu
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATO DE FRANQUIA. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 1.022 E 489 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. Consoante aludido na decisão agravada, não há falar em ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, uma vez que o Tribunal de origem, ao negar provimento à apelação, consignou, de forma clara e fundamentada, que a COF foi entregue regularmente, que a taxa de reserva não seria restituída salvo por desinteresse do franqueador - o que não ocorreu - e que a franqueadora cumpriu as obrigações assumidas na fase pré-contratual, sendo a desistência do negócio de iniciativa da recorrente, sem comprovação de que tenha resultado de exigência imposta pelo Shopping Boulevard. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.