TSTAg-AIRR 0010976-84.2023.5.03.0185
Execução: adoção do fundamento per relationem
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito de Família
- Execução
- Adoção do fundamento per relationem
- Interpretação do sentido e alcance do título executivo
- Inexistência de ofensa à coisa julgada
- Execução Provisória
Ementa
AGRAVO DO EXEQUENTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO - ADOÇÃO DO FUNDAMENTO PER RELATIONEM - INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO - INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA – TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 16 de abril de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora
Indexação
Execução Provisória