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Jurisprudências

TSTED-Ag-AIRR 20209-44.2019.5.04.0662

Dano moral coletivo: cobrança de taxas para inscrição e agenciamento de candidatos a vagas de trabalho

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Dano moral coletivo
  • Desatendimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Vícios inexistentes
  • Competência
  • Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL COLETIVO - COBRANÇA DE TAXAS PARA INSCRIÇÃO E AGENCIAMENTO DE CANDIDATOS A VAGAS DE TRABALHO. DESATENDIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Competência; Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)

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