TSTED-Ag-AIRR 20209-44.2019.5.04.0662
Dano moral coletivo: cobrança de taxas para inscrição e agenciamento de candidatos a vagas de trabalho
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Dano moral coletivo
- Desatendimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Vícios inexistentes
- Competência
- Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL COLETIVO - COBRANÇA DE TAXAS PARA INSCRIÇÃO E AGENCIAMENTO DE CANDIDATOS A VAGAS DE TRABALHO. DESATENDIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Competência; Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)