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Jurisprudências

TSTAIRR 0011304-40.2023.5.18.0009

Norma coletiva: benefício social familiar

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO – LEI Nº 13.467/2017 – NORMA COLETIVA. BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 30 de outubro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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