STFARE 1.605.330 AgR
Servidor público: inclusão de ex-cônjuge em plano de saúde
Relator(a): Presidente
- Direito Administrativo
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Servidor público
- Inclusão de ex-cônjuge em plano de saúde
- Requisitos
- Inviabilidade do recurso
Ementa
Direito Administrativo e Outras Matérias de Direito Público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Inclusão de ex-cônjuge em plano de saúde. Requisitos. Lei estadual 16.530/2018. Inviabilidade do recurso. Reexame de fatos e provas e de legislação local. Súmulas 279 e 280 do STF. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno em face de decisão monocrática, que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, com base nas Súmulas 279 e 280 do STF.
II. Questão em discussão
2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário, no caso em tela, em face dos óbices apontados na decisão recorrida.
III. Razão de decidir
3. Eventual divergência, em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, demandaria o reexame de fatos e provas (Súmula 279 do STF) e de legislação local (Súmula 280 do STF), o que impede o trânsito do recurso extraordinário.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 26.6.2026 a 5.8.2026.