STFHC 269.908 AgR
Tráfico de drogas: prisão preventiva
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Prisão preventiva
- Fundamentação idônea
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
I. CASO EM EXAME
1. Paciente preso em flagrante, convertido em preventiva, e denunciado pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/2006).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Alega-se a ausência dos pressupostos autorizadores da prisão preventiva.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os fatores declinados pelas instâncias antecedentes justificam a manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública (CPP, art. 312), sobretudo em razão “da apreensão de variedade de drogas, além do modus operandi sofisticado e estruturado para o tráfico”.
IV. DISPOSITIVO
4. Agravo Regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 17.4.2026 a 28.4.2026.