TSTAIRR 0001760-85.2010.5.05.0222
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Execução
- Cálculos de liquidação
- Decisão que extinguiu a execução
- Metodologia
- Substituição de critério de cálculo não verificado
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. DECISÃO QUE EXTINGUIU A EXECUÇÃO. METODOLOGIA. SUBSTITUIÇÃO DE CRITÉRIO DE CÁLCULO NÃO VERIFICADO. O Regional, examinando a metodologia na apuração do saldo remanescente, concluiu que a alegação de redução do crédito de R$10.408,89 não procede, porque apurados o crédito líquido em favor da exequente no valor de R$ 3.709,88, e a contribuição previdenciária devida de R$ 7.098,19. Diante de tal contexto, para verificar as alegações da exequente de que houve substituição dos critérios de cálculo expressamente fixados na sentença transitada em julgado, demandaria incursão nas contas elaboradas, o que é inviável por meio de recurso de natureza extraordinária, ante o óbice da Súmula n.º 126 do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de setembro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator