Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0001760-85.2010.5.05.0222

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Execução
  • Cálculos de liquidação
  • Decisão que extinguiu a execução
  • Metodologia
  • Substituição de critério de cálculo não verificado

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. DECISÃO QUE EXTINGUIU A EXECUÇÃO. METODOLOGIA. SUBSTITUIÇÃO DE CRITÉRIO DE CÁLCULO NÃO VERIFICADO. O Regional, examinando a metodologia na apuração do saldo remanescente, concluiu que a alegação de redução do crédito de R$10.408,89 não procede, porque apurados o crédito líquido em favor da exequente no valor de R$ 3.709,88, e a contribuição previdenciária devida de R$ 7.098,19. Diante de tal contexto, para verificar as alegações da exequente de que houve substituição dos critérios de cálculo expressamente fixados na sentença transitada em julgado, demandaria incursão nas contas elaboradas, o que é inviável por meio de recurso de natureza extraordinária, ante o óbice da Súmula n.º 126 do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de setembro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.