Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-Ag-AIRR 0000114-82.2021.5.05.0342

Administração pública: responsabilidade subsidiária

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO. TEMAS Nº 246 E 1.118 DO STF. CULPA COMPROVADA. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos adicionais quanto ao mérito e excluir a multa aplicada no acórdão embargado. Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, para, conferindo efeito modificativo ao julgado, excluir a multa aplicada no acórdão embargado. Brasília, 17 de setembro de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.