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Jurisprudências

STFRHC 255.361 AgR

Tráfico de drogas: writ sucedâneo de revisão criminal

Relator(a): Cristiano Zanin

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. WRIT SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

I. Caso em exame

1. O paciente “[...] foi inicialmente condenado pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de São Joaquim da Barra, à pena de 05 (cinco) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, bem como ao pagamento de 554 (quinhentos e cinquenta e quatro) dias-multa, por incursão no artigo 33, § 4º, em combinação com o artigo 40, inciso III, da Lei 11.343/2006 [...]. A defesa interpôs apelação criminal ao Tribunal de Justiça, que deu parcial provimento ao recurso, para decotar a majorante do artigo 40, III, da Lei 11.343/2006, e redimensionar a pena para 04 anos e 02 meses de reclusão e 416 dias-multa [...]”.

II. Questão em discussão

2. Pretendido refazimento da dosimetria da pena e a consequente alteração do regime inicial fixado.

III. Razões de decidir

3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido da inviabilidade do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. Esta Suprema Corte também admite a superação desse óbice nas hipóteses excepcionais de manifesta ilegalidade ou teratologia. No caso, entretanto, essas circunstâncias não estão presentes.

IV. Dispositivo

4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.

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