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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000468-11.2022.5.05.0201

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: empresa em recuperação judicial

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. FGTS E RESPECTIVA MULTA DE 40%. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR EM OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEPÓSITO DIRETO NA CONTA VINCULADA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LEGAL OU CONSTITUCIONAL. DISTINÇÃO DO TEMA 68 DA REPERCUSSÃO GERAL. Na hipótese, o Regional de origem negou a pretensão de determinação do recolhimento dos valores atinentes ao FGTS e respectiva multa diretamente na conta vinculada do empregado, considerando que a reclamada está em recuperação judicial. A decisão se coaduna com o art. 6.º, III, § 2.º, da Lei n.º 11.101/2005. Precedentes. Ausente qualquer violação dos dispositivos legais indicados. Ainda, remanesce a distinção em relação ao Tema n.º 68 da Tabela de Repercussão Geral, em face da recuperação judicial da empregadora. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de setembro de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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