TSTAg-AIRR 0000468-11.2022.5.05.0201
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: empresa em recuperação judicial
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Empresa em recuperação judicial
- FGTS e respectiva multa de 40%
- Conversão da obrigação de pagar em obrigação de fazer
- Depósito direto na conta vinculada
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. FGTS E RESPECTIVA MULTA DE 40%. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR EM OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEPÓSITO DIRETO NA CONTA VINCULADA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LEGAL OU CONSTITUCIONAL. DISTINÇÃO DO TEMA 68 DA REPERCUSSÃO GERAL. Na hipótese, o Regional de origem negou a pretensão de determinação do recolhimento dos valores atinentes ao FGTS e respectiva multa diretamente na conta vinculada do empregado, considerando que a reclamada está em recuperação judicial. A decisão se coaduna com o art. 6.º, III, § 2.º, da Lei n.º 11.101/2005. Precedentes. Ausente qualquer violação dos dispositivos legais indicados. Ainda, remanesce a distinção em relação ao Tema n.º 68 da Tabela de Repercussão Geral, em face da recuperação judicial da empregadora. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de setembro de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator