TSTAg-AIRR 10807-46.2021.5.15.0052
Banco postal: assalto
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Banco postal
- Assalto
- Responsabilidade objetiva
- Indenização por danos morais e materiais
- Quantum indenizatório
- Valor Arbitrado
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 –INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. BANCO POSTAL. ASSALTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. Não merece reforma a decisão agravada, pois em consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual os trabalhadores que exercem atividades nas agências dos Correios, que atuam como Banco Postal, são submetidos a um risco maior do que o ordinariamente suportado pelos demais membros da coletividade, o que atrai a responsabilidade civil objetiva da reclamada, nos termos do art. 927, parágrafo único, do Código Civil. Jurisprudência. Agravo conhecido e não provido. 2 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. Com amparo nos fatos expressamente narrados no acórdão recorrido e na jurisprudência desta Corte que, em situações análogas - em casos de assaltos em banco postal, com stresse pós-traumático do empregado - tem arbitrado à condenação valores semelhantes ao estabelecido pela instância de origem, considero que a condenação observou o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade entre a gravidade da culpa e a extensão do dano, o sofrimento experimentado pela vítima, a situação econômica das partes e o caráter pedagógico da reparação. Jurisprudência. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Valor Arbitrado