Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 1000746-25.2022.5.02.0315

Acidente de trabalho: dano moral

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

Ementa

AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DO RECLAMANTE E DA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/17. ACIDENTE DE TRABALHO. DANO MORAL. DANO MATERIAL. VALOR ARBITRADO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O TRT arbitrou o valor da indenização por dano moral decorrente de acidente de trabalho levando em conta as circunstâncias do caso concreto. Não sendo o caso de valor exorbitante ou irrisório, não há como rever a decisão regional, inclusive ante o óbice da Súmula nº 126 do TST. Prejudicado o exame da transcendência. Agravos de instrumento desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento a ambos os agravos de instrumento. Brasília, 25 de fevereiro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.