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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 12506-12.2016.5.15.0064

Quantum indenizatório de dano extrapatrimonial: decisão confirmada

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECURSAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO DE DANO EXTRAPATRIMONIAL. DECISÃO UNIPESSOAL QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO PORQUE NÃO CONFIGURADA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. DECISÃO CONFIRMADA. Com efeito, do modo como foi proferida a decisão regional, no sentido de "não permitir o enriquecimento sem causa do obreiro, desestimulará a reincidência de tais atos, estando adequada à capacidade financeira da empresa e à posição econômico social do ofendido" (pág. 229), efetivamente, concluir de forma contrária, como pretende o autor, exigiria o reexame dos fatos e das provas, o que não se admite nesta esfera extraordinária, por óbice da Súmula 126/TST. Nesse contexto, decerto que não se cogita de reconhecimento de transcendência, como adequadamente ressaltado no despacho agravado. Agravo conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Valor Arbitrado

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