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Jurisprudências

STFHC 254.258 AgR-ED

Rediscussão de toda a matéria travada no acórdão embargado

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Rediscussão de toda a matéria travada no acórdão embargado. Abuso do direito de recorrer. Embargos rejeitados com determinação de certificação do trânsito em julgado e arquivamento imediato dos autos, independentemente de publicação do acórdão.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, com determinação da certificação do trânsito em julgado e o arquivamento imediato dos autos, independentemente da publicação do acórdão. Ademais, determinou a comunicação ao Juízo de primeiro grau da decisão, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.8.2025 a 8.8.2025.

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