STFHC 254.258 AgR-ED
Rediscussão de toda a matéria travada no acórdão embargado
Relator(a): Gilmar Mendes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Rediscussão de toda a matéria travada no acórdão embargado
- Abuso do direito de recorrer
Ementa
Direito processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Rediscussão de toda a matéria travada no acórdão embargado. Abuso do direito de recorrer. Embargos rejeitados com determinação de certificação do trânsito em julgado e arquivamento imediato dos autos, independentemente de publicação do acórdão.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, com determinação da certificação do trânsito em julgado e o arquivamento imediato dos autos, independentemente da publicação do acórdão. Ademais, determinou a comunicação ao Juízo de primeiro grau da decisão, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.8.2025 a 8.8.2025.