TSTAg-AIRR 20282-08.2022.5.04.0663
Multa
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Multa
- Responsabilidade Civil do Empregador
- Correção Monetária
- Valor Arbitrado
- Honorários na Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE –DESPROVIMENTO –RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre responsabilidade da Reclamada pelos danos morais por jornada de trabalho extenuante , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT e da Súmula 126 do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação de R$ 10.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Em relação à jornada extraordinária e ao sobreaviso , o apelo patronal não merece prosperar , uma vez que, o recurso de revista, quanto aos temas, não se arrima em nenhum dos permissivos das alíneas do art. 896 da CLT , estando, portanto, sem fundamentação legal . 3. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando à Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 4.219,27 (quatro mil, duzentos e dezenove reais e vinte e sete centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol do Agravado.
Indexação
Responsabilidade Civil do Empregador; Correção Monetária; Valor Arbitrado; Honorários na Justiça do Trabalho