TSTAIRR 23600-31.2007.5.15.0012
Execução fiscal: reunião dos processos em face de a execução se processar contra o mesmo devedor
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Tributário
- Execução fiscal
- Formação, Suspensão e Extinção do Processo
- Multas e Demais Sanções
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA UNIÃO (PGFN). PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO FISCAL. REUNIÃO DOS PROCESSOS EM FACE DE A EXECUÇÃO SE PROCESSAR CONTRA O MESMO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A determinação judicial de reunião das execuções fiscais contra o mesmo devedor é válida, nos termos dos artigos 765 e 889 da CLT e 28 da Lei 6.830/80, pois se evita a repetição de atos processuais, além de visar à celeridade processual e à efetividade na prestação jurisdicional. II. Fundamentos da decisão denegatória de seguimento do recurso de revista não desconstituídos. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento, considerando ausente a transcendência da causa.
Indexação
Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Multas e Demais Sanções