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Jurisprudências

STJAgRg no HC 912.593

Fração para progressão de pena: reincidência específica

Relator(a): Og Fernandes

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Fração para progressão de pena
  • Reincidência específica
  • Crime hediondo
  • Patamar mínimo de 3/5 para progressão de pena

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FRAÇÃO PARA PROGRESSÃO DE PENA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. CRIME HEDIONDO. PATAMAR MÍNIMO DE 3/5 PARA PROGRESSÃO DE PENA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. Não é possível afastar o patamar mínimo de 3/5 para progressão de regime de pena ao condenado reincidente específico, ainda que antes da vigência da Lei n. 11.434/2007.

2. O entendimento aqui aplicado é resultado da previsão constitucional, que considera o crime de tráfico de drogas como delito equiparado à crime hediondo.

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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