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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 851-28.2021.5.10.0801

Responsabilidade subsidiária: ente público

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Arbitragem e Mediação
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Omissão, contradição e obscuridade não configuradas
  • Não há se falar em omissão, contradição ou obscuridade no julgado
  • Indenização por Dano Moral
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SEGUNDO RECLAMADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADAS. 1. O segundo reclamado, nas razões de embargos de declaração, sustenta a ocorrência de omissão, de contradição e de obscuridade. Alega, em síntese, que é vedada a responsabilização automática da administração pública por encargos trabalhistas em razão do mero inadimplemento da empresa terceirizada prestadora de serviços, cabendo sua condenação subsidiária apenas quando houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos. 2. Não há se falar em omissão, contradição ou obscuridade no julgado. O acórdão embargado deixou claro que do conjunto probatório foi verificada a ausência da efetiva fiscalização por parte da Administração Pública. Assim, concluiu-se que a hipótese não se refere à presunção de culpa, mas de sua verificação em concreto pela instância revisora, cuja conclusão não pode ser alterada sem a reanálise dos fatos e provas, o que é vedado a esta Corte, ao teor da Súmula 126 do TST. Desta forma, não houve omissão, contradição ou obscuridade no julgado, pois ficou demonstrada nos autos a comprovação da omissão culposa na fiscalização do contrato a ensejar a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Nulidade; Juros de Mora; Valor Arbitrado; Ônus da Prova

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