TSTEDCiv-RRAg 1001958-32.2016.5.02.0464
Doença ocupacional: pequena gravidade
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Doença ocupacional
- Pequena gravidade
- Plano de saúde vitalício
- Não cabimento
- Indenização por Dano Moral
- Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. PEQUENA GRAVIDADE. PLANO DE SAÚDE VITALÍCIO. NÃO CABIMENTO. 1. O acórdão regional consignou que a doença ocupacional, além de ser concausal, não era de gravidade ou relevância a justificar a instituição de um plano de saúde vitalício, tanto que implicava redução da capacidade laborativa de apenas 15% e nem mesmo estava sendo tratada pelo trabalhador, não havendo especificação de qual seria o tratamento necessário. 2. Assim, a decisão regional, nos termos em que proferida, não importa em violação ao art. 950 do Código Civil, mormente porque consignado que não existiram "despesas de tratamento". Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Plano de Saúde; Salário por Equiparação / Isonomia; Indenização por Dano Material; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Valor Arbitrado