STFARE 1.591.568 ED-AgR
Pesquisa eleitoral: irregularidades
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Eleitoral
- Direito Constitucional
- Pesquisa eleitoral
- Irregularidades
- Multa
- Insuficiência de fundamentação do tópico de repercussão geral
- Razões genéricas
- Requisito de admissibilidade
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito eleitoral. Pesquisa eleitoral. Irregularidades. Multa. Insuficiência de fundamentação do tópico de repercussão geral. Razões genéricas. Requisito de admissibilidade. Precedentes. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes.
1. A ausência de argumentação expressa, formal e objetivamente articulada pelo recorrente para demonstrar, nas razões do recurso extraordinário, a existência de repercussão geral da matéria nele suscitada inviabiliza o exame do referido recurso.
2. Para concluir de forma diversa do TSE, seria necessário revalorar o conjunto probatório dos autos, o que atrai a incidência do óbice da Súmula nº 279/STF.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.6.2026 a 19.6.2026.