TSTAg-RR 1001454-04.2015.5.02.0321
Execução: penhora incidente sobre aposentadoria
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Penhora incidente sobre aposentadoria
- Possibilidade
Ementa
AGRAVO DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO. PENHORA INCIDENTE SOBRE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL IMPERTINENTE. NÃO PROVIMENTO. Inviável o processamento do recurso de revista quanto à indicada afronta ao artigo 1º, III, da Constituição Federal, que disciplina o princípio da dignidade da pessoa humana, porquanto não guarda pertinência com o cerne da questão em debate, referente à possibilidade de penhora de aposentadoria/benefício do sócio da executada. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 3 de junho de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator