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Jurisprudências

STFHC 265.012 AgR

Tráfico e associação para o tráfico de drogas: prisão fundamentada

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Tráfico e associação para o tráfico de drogas
  • Prisão fundamentada
  • Fundado receio de reiteração criminosa
  • Ausência dos requisitos para a prisão domiciliar
  • Agravante reincidente específica
  • Novo delito praticado enquanto cumprida pena em regime semiaberto

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO FUNDAMENTADA. FUNDADO RECEIO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A PRISÃO DOMICILIAR. AGRAVANTE REINCIDENTE ESPECÍFICA. NOVO DELITO PRATICADO ENQUANTO CUMPRIDA PENA EM REGIME SEMIABERTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 5.12.2025 a 15.12.2025.

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