Jurisprudências
STFHC 265.012 AgR
Tráfico e associação para o tráfico de drogas: prisão fundamentada
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico e associação para o tráfico de drogas
- Prisão fundamentada
- Fundado receio de reiteração criminosa
- Ausência dos requisitos para a prisão domiciliar
- Agravante reincidente específica
- Novo delito praticado enquanto cumprida pena em regime semiaberto
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO FUNDAMENTADA. FUNDADO RECEIO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A PRISÃO DOMICILIAR. AGRAVANTE REINCIDENTE ESPECÍFICA. NOVO DELITO PRATICADO ENQUANTO CUMPRIDA PENA EM REGIME SEMIABERTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 5.12.2025 a 15.12.2025.