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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.991.666

Enunciado n. 356/STF

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. ENUNCIADO N. 356/STF. DISSÍDIO PREJUDICADO.

1. O Tribunal de origem não dirimiu a contenda sob o enfoque pretendido pela parte recorrente, tampouco as alegações levantadas no apelo raro inadmitido constaram dos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Falta de prequestionamento que atrai o Enunciado n. 356/STF.

2. O não conhecimento do apelo nobre pelo conduto da alínea a do permissivo constitucional inviabiliza, por conseguinte, a análise do alegado dissídio pretoriano, sendo certo que não foram atendidas as exigências dos arts. 1.029, § 1º, do CPC; e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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