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Jurisprudências

STJAREsp 3.057.666

Decisão de inadmissão: impugnação específica

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSÃO. SÚMULA 7 DO STJ. SÚMULA N. 284 DO STF. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182 DO STJ.

1. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial, fundada na incidência das Súmulas n. 7 do STJ e 284 do STF, constitui unidade incindível e deve ser impugnada em todos os seus fundamentos.

2. É insuficiente a alegação genérica de "revaloração jurídica" para afastar o óbice da Súmula 7 do STJ, quando o acórdão recorrido se assenta em amplo conjunto fático-probatório.

3. A ausência de impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão agravada atrai a incidência do art. 932, III, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ.

4. Agravo em recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT).

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