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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100899-75.2019.5.01.0005

Custeio: coisa julgada

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CUSTEIO. COISA JULGADA. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja: a constatação de que as questões jurídicas debatidas não oferecem transcendência em nenhum de seus vetores. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno.

Indexação

Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição e Decadência; Competência; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Juros; Negativa de Prestação Jurisdicional; Condições da Ação; Preclusão / Coisa Julgada

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