TSTAg-AIRR 20515-34.2023.5.04.0351
Reincidência da Súmula nº 422, I, do TST
- Direito do Trabalho
- Reincidência da Súmula nº 422, I, do TST
- Justa Causa / Falta Grave
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 RITO SUMARÍSSIMO AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO À DECISÃO AGRAVADA - SÚMULA Nº 422, I, DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA As razões do Agravo não impugnam o único fundamento da decisão agravada, que invocou o óbice da Súmula nº 422 do TST para negar seguimento ao Agravo de Instrumento. Reincidência da Súmula nº 422, I, do TST . Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos temos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo, aplicando a multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave