TSTAg-AIRR 0000321-87.2023.5.12.0028
Validade da norma coletiva: ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Validade da norma coletiva
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – VALIDADE DA NORMA COLETIVA – TEMA 1.046 - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre invalidade da norma coletiva que prevê a redução do intervalo intrajornada, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT. 2. A decisão recorrida encontra-se em consonância com a tese vinculante fixada pelo STF no julgamento do Tema 1.046 do STF. Ademais, as questões referentes à jornada de trabalho em sua dimensão salarial não estão infensas à negociação coletiva, visto que não são considerados direitos absolutamente indisponíveis. 3. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interposto pelo Reclamante. Brasília, 26 de novembro de 2024. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator