TSTAg-RRAg 0000631-61.2022.5.12.0050
Dano extrapatrimonial: assédio moral
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Dano extrapatrimonial
- Assédio moral
- Valor arbitrado
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DANO EXTRAPATRIMONIAL. ASSÉDIO MORAL. VALOR ARBITRADO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A discussão nos autos diz respeito ao valor arbitrado a título de indenização por dano extrapatrimonial decorrente de assédio moral. 2. Esta Corte está impedida de avaliar a extensão e a complexidade do dano sofrido, de modo a verificar se o valor arbitrado está insuficiente, como alega a parte, uma vez que não há elementos fáticos no trecho do acórdão regional transcrito que permitam essa avaliação. 3. Vale registrar que não consta, do trecho do acórdão regional transcrito no recurso de revista, qualquer informação sobre o dano que eventualmente acometeu o autor e, tampouco, as circunstâncias em que o infortúnio teria ocorrido. 4. Assim, ante o óbice da Súmula 126 do TST, não há como se aferir a alegada ofensa aos preceitos de lei e a divergência jurisprudencial invocados. 5. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT. Agravo conhecido e desprovido, por ausência de transcendência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo, por ausência de transcendência. Brasília, 27 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator