STFRHC 256.697 AgR
Crimes de dano e explosão: princípio da consunção
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Crimes de dano e explosão
- Princípio da consunção
- Inadequação
- Dosimetria da pena
- Revisão
- Inviabilidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE DANO E EXPLOSÃO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADEQUAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. REVISÃO. INVIABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a recurso ordinário em habeas corpus apresentado contra acórdão do STJ.
2. A parte agravante postula a aplicação do princípio da consunção, de forma que o crime de dano qualificado seja absorvido pelo delito de explosão com aumento de pena previsto no art. 251, § 2ª, II, do CP, bem assim o reconhecimento da confissão espontânea, a revisão da fração aplicada na primeira e terceira fases da dosimetria da pena e o afastamento da cumulação de majorantes.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a aplicação do concurso formal entre os crimes de dano e explosão, em detrimento da aplicação do princípio da consunção, contou com fundamentação adequada; e (ii) verificar se é cabível a impetração para revisar a dosimetria da pena.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O STJ adotou fundamentação adequada para afastar a aplicação do princípio da consunção e reconhecer o concurso formal entre os crimes de dano e explosão ao considerar que ambos os delitos ofendem bens jurídicos distintos e possuem desígnios autônomos.
5. É impróprio, na via estreita do habeas corpus, a qual não comporta dilação probatória, o reexame, com vistas ao acolhimento da tese defensiva – aplicação do princípio da consunção entre os crimes de dano e explosão –, do conjunto fático produzido nas instâncias ordinárias.
6. A jurisprudência do STF é firme no sentido de que a dosimetria da pena está sujeita a certo grau de discricionariedade, cabendo aos tribunais superiores controlar apenas a legalidade e a constitucionalidade dos critérios utilizados.
7. Ausentes ilegalidade manifesta, patente desproporcionalidade ou abuso de poder, é incabível a revisão da dosimetria na via estreita do habeas corpus.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.8.2025 a 29.8.2025.