TSTAIRR 20406-58.2014.5.04.0020
Ilegitimidade passiva: responsabilidade subsidiária
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Ilegitimidade passiva
- Responsabilidade subsidiária
- Honorários advocatícios
- Horas extras
- Validade do regime de compensação
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
Ementa
AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HORAS EXTRAS. VALIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, as partes agravantes não impugnam especificamente a decisão que elegeu a inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT como óbice ao processamento dos recursos de revista. Agravos de instrumento não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos agravos de instrumento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; FGTS; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Compensação de Jornada; Controle de Jornada; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários; Condições da Ação; Honorários na Justiça do Trabalho